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Cachorro pode andar de metrô, ônibus ou trem?

Cachorro pode andar de metrô, ônibus ou trem?

Moro no interior e estou indo para uma cidade grande, gostaria de saber se meu cachorro pode andar de metrô, ônibus ou trem??

Há anos o cachorro vem mostrando que é um fiel amigo do ser humano e nos dias de hoje ganhou um lugar mais do que especial nas residências, sendo que muitas vezes é tratado como que um membro da família.

Tem pessoas que são tão apegadas ao seu cachorrinho que não se separam deles por nada, nem mesmo quando têm que ir a algum lugar, seja um salão, supermercado, padaria, visitar um amigo e assim por diante.

Todo esse carinho é muito importante para o cão, pois ele dá muito amor ao seu dono e gosta de se sentir amado, ter sempre a companhia de alguém, entretanto, é preciso tomar alguns cuidados quando vamos sair com nosso cachorro, principalmente quando tivermos que usar o transporte público.

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Se formos a um lugar mais distante com nosso cãozinho, é normal que queiramos usar o metrô, ônibus, ou o trem, mas é melhor verificar, antes de sair de casa, se é permitido levar animal junto com você, do contrário, seu passeio terá que ser interrompido e você voltar para casa.

O importante é verificar na cidade onde você mora, como a lei determina e para isto é só entrar em contato com a prefeitura do município, ou com a empresa responsável pelo transporte, por exemplo, em São Paulo não é permitido cachorro no metrô.

No site do Metro de São Paulo, a informação está clara, sendo proibido o transporte de qualquer animal, de acordo com o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança da Companhia, conforme aprovado pelo Decreto Municipal nº 15012 de 07/04/1978, Título I, Capítulo II, Art. 13, item XX.

A única exceção, é para as pessoas portadores de deficiência visual e que são conduzidas pelo seu cão-guia, bastando ter a autorização, conforme a lei nº 784/2001.

O problema é que estas leis estão sempre mudando e variam de um município para o outro. Quando é permitido o transporte de cachorros em trens, metrô e ônibus, há algumas exigências, entre elas:

  • – O cão não poderá ocupar o lugar de outro passageiro;
  • – O transportador pode impedir que o animal entre no veículo de transporte, caso note que as exigências não foram atendidas;
  • – Quando se trata de um cão de grande porte, que seja bravo, oferecendo risco às demais pessoas, ele não poderá usar transporte público;
  • – Nos horários de pico, seja no início da manhã ou no final da tarde, a empresa poderá recusar o transporte do animal, priorizando os passageiros.

 

Para não ter nenhum transtorno, nem perder seu tempo, seja em um passeio que planejou de levar seu cachorro, ou principalmente em uma viagem, entre em contato com a empresa transportadora com alguns dias de antecedência e informe-se sobre o procedimento correto. A empresa poderá autorizar o transporte do animal, por exemplo, dentro daquelas casinhas próprias para estas ocasiões.

E independente da resposta da empresa, sempre dê preferências àqueles horários que seja menos utilizado pelas pessoas, assim ficará mais tranquilo levar seu cãozinho.

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