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Comprei um cachorro e me arrependi, posso devolver?

Comprei um cachorro e me arrependi, posso devolver?

O “mercado de cães” vem crescendo ano após ano e apesar de serem muitos os cachorrinhos para adoção, muita gente ainda prefere comprar seu PET, só que isso não significa que a pessoa não terá problema, muito pelo contrário. Muita gente compra seu cãozinho e por algum motivo acaba se arrependendo e resolve devolver o animal.

Alguns acham o cachorrinho barulhento demais, pois não sabem escolher a raça certa, outros não esperavam ter tanto trabalho, enfim, muitos são os motivos que levam alguém a arrepender de ter comprado um cachorro. Mas, e agora? Será que esse cãozinho pode ser devolvido?

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Primeiramente precisamos saber que o comércio de cães e outros animais domésticos, é regulamentado pelo código de defesa do consumidor, nesse caso você tanto tem direito como também obrigações.

Quando for comprar um cachorro, não caia no erro de olhar apenas a aparência. A grande maioria das pessoas compram o cão que acham bonitinho, o que é um grande erro, pois você precisa saber as características da raça. Você deve solicitar o contrato de compra e venda do filhote e ler todas as cláusulas com atenção antes de fechar negócio. Também deve exigir o recibo referente ao valor que pagou, além da carteira de vacinação do animalzinho que está levando e essa carteira precisa ser assinada e datada por um veterinário. Peça ainda o “manual de instruções” do cãozinho. Isso mesmo, cada filhote tem um jeito certo de ser cuidado e se você não souber como tratá-lo, o PET poderá adoecer e até mesmo morrer.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, por um prazo de 90 dias a contar da entrega, você tem garantia contra doenças que possam ser apresentadas por um filhote, entretanto, o estabelecimento pode exigir no contrato que você só terá esse direito se manter a vacinação em dia e levar o animalzinho regularmente ao veterinário que lhe será indicado. Por isso é tão importante ler todas as cláusulas, para saber quais são os seus deveres, para que assim possa exigir os seus direitos, caso se faça necessário.

Caso você tenha comprado um cãozinho e se arrependeu, deve procurar a loja onde adquiriu o animal e conversar a respeito da devolução e caso não fique satisfeito com a proposta do proprietário, deverá procurar um advogado.

É difícil falar de direitos do consumidor, porque é uma situação que envolve um ser vivo, sentimentos e cada caso precisa ser analisado de forma individual. Inclusive há situações que o cliente se senti lesado e quer ser reparado, só que já apegou-se ao filhote e não quer devolvê-lo. Saiba que ainda assim, a lei determina que esse cliente seja recompensado, caso esteja realmente com a razão.

Se você está pensando em adquirir um cachorro, antes de comprar, faça uma visita ao site “Encontros PET”, onde você encontra vários cãezinhos para adoção, assim você estará ajudando esses animais que precisam tanto de um lar e com certeza, vai ter ao seu lado um amigo fiel e carinhoso.

Faça uma visita e conheça o “Encontros PET”:

www.encontrospet.com.br

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