Lei estadual determina que o dono que cometer maus-tratos contra um animal doméstico, perderá a guarda do mesmo e será proibido de adotar um outro por 5 anos. Lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (14).
O projeto foi criado em 2015, por causa de uma dona que foi flagrada agredindo sua cadela chamada Sara. A lei 16.308 é valida por todo o Estado de São Paulo.
De autoria do deputado Orlando Morando, a lei prevê que o dono que comprovadamente agredir seu animal de estimação, será proibido de ter outro animal por 5 anos, sendo a guarda do pet agredido ou de qualquer outro.
Segundo o deputado, o projeto foi feito para a melhor proteção dos animais. “cabe ao Estado zelar pelo bem-estar animal impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais” disse Orlando.
A lei é valida somente para São Paulo, mas esperamos que logo ela seja aprovada para todo o país.
LEIA TAMBÉM:
Nenhum comentário encontrado.